Casamento religioso: procedimentos e documentos

O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante plena comunhão de vida. Este processo inicia-se sempre numa Conservatória do Registo Civil, com a manifestação da intenção de contrair casamento.
Os noivos deverão dirigir-se juntos à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade ou cartões do cidadão. Ao proceder à declaração para casamento, os escolhem a a modalidade civil, católica ou sob outra forma religiosa, o ocal onde pretendem casar e o regime de bens desejado.

A Conservatória lavrará um edital, que será afixado durante 9 dias nas Conservatórias da área de residência de ambos os noivos. Ao fim deste tempo, se não existirem impedimentos ao casamento, a Conservatória onde o processo deu entrada emitirá uma declaração/despacho que o autoriza e que será enviada para a Conservatória ou para a Paróquia onde os noivos querem casar (conforme se trate de casamento civil ou religioso). Este despacho tem um prazo de validade de 90 dias, pelo que o casamento terá de realizar-se nos três meses seguintes à sua emissão.
O casamento civil propriamente dito pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.
Tal como o casamento civil, o casamento religioso exige a instrução dum processo de habilitação matrimonial destinado a comprovar que nada se opõe ao matrimónio e que existe livre consentimento dos nubentes. Tradicionalmente os noivos dirigem-se ao pároco da freguesia da noiva para que seja iniciado esse processo, que tem várias semelhanças com o do Registo Civil. Os noivos são convidados a participar em sessões de Preparação para o Sacramento do Matrimónio.
O pároco recebe da Conservatória do Registo Civil a declaração da autorização para o casamento, sem o que a cerimónia não poderá ter lugar. É possível realizar-se a celebração numa igreja diferente da igreja paroquial (por exemplo, nalguma capela) e/ou com outro celebrante que não o pároco, mas será sempre necessário obter a autorização do pároco, com a devida antecedência.
Parece que a palavra de ordem, aqui, é antecedência! Por isso, vamos lá a organizar essas agendas para que fique tudo tratado a tempo e horas! Se tenciona casar apenas pelo registo civil, então saiba como deve tratar do processo.

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