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Casamento por procuração: porque a distância não é um problema
Um casamento em que um dos noivos não está presente na cerimónia? Pode parecer estranho, mas na realidade é possível. Falamos do casamento por procuração!

Foto: Estúdios Santa Cruz
Um casamento em que um dos noivos não pode estar presente na cerimónia? Pode parecer estranho, mas na realidade é possível. Falamos do casamento por procuração.
Esta modalidade de casamento foi comum em épocas de conflito, em que os noivos estavam obrigatoriamente afastados durante longos períodos de tempo. A solução passava por dotar um familiar ou amigo de uma procuração – o ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, voluntariamente, o poder de agir em seu nome (a palavra pode indicar também o documento onde a mesma se encontra escrita) – que lhe conferia, então, a capacidade jurídica para pronunciar o “sim” em nome do noivo ou da noiva ausente.
Hoje em dia também se realizam casamentos por procuração, por exemplo quando um dos noivos se encontra a trabalhar no exterior. Neste caso, “os interessados em passar procuração com poderes que devam ser exercidos no território da República Portuguesa podem fazê-lo junto dos agentes consulares portugueses no país da sua residência, os quais, excecionalmente, desempenham funções notariais ou das competentes entidades locais“.
A procuração pode ser obtida num cartório notarial – “a procuração pode ser outorgada por documento autenticado, instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura” – e deve conter poderes especiais para o ato, identificar claramente o outro nubente (nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação) e indicar a modalidade e regime de bens do casamento. “Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento”.
Depois de obter a procuração, e para avançar com o processo, o noivo ou noiva (ou o seu procurador) deve dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil com a procuração e Cartão de Cidadão.
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