Casamento civil: todos os requisitos, procedimentos e documentos

Um casamento civil em Portugal é, atualmente, um processo muito fácil de organizar. Boas notícias, pois assim sobra muita energia para planear a festa! Neste artigo ajudamos a ver os possíveis custos, documentos e processos para se casar em Portugal.

Mais rápido, menos burocrático, mais simples. Boas notícias, pois assim sobra-lhe mais energia para planear a festa!  Mas se, ainda assim, os requisitos para o matrimónio civilnomeadamente documentos e trâmites necessários, lhe fazem muita confusão, alivie esse nó que lhe começa a apertar a garganta, porque apesar de não poder ser evitada, toda a papelada e burocracia para tornar o seu sonho realidade não será nenhuma dor de cabeça. Talvez não seja um passo da organização do seu casamento tão prazeroso como escolher o menu do casamento ou o recheio do boloassim como o vestido de noiva ou o destino da lua-de-melMas certamente fundamental! E hoje é o seu dia de sorte, porque vai ficar a conhecer as leis, os prazos, os procedimentos e os emolumentos necessários para, finalmente, dizer o "Sim" a quem o seu coração escolheu para amar. Casamento civil: o que precisa saber para dizer o "Sim" Custos associados ao processo de casamento civil Documentação necessária para o início do processo Casamento pelo Registo Civil Online Casamento pelo Registo Civil em forma presencial na Conservatória Casar fora da Conservatória O que significa exatamente "processo preliminar de casamento"? Quais são os impedimentos matrimoniais? Quais os prazos para realizar a cerimónia? Finalmente, o Sim!

Casamento civil: o que precisa saber para dizer o "Sim"

Paralelamente ao facto de ser um ato de amor, que pretende unir um casal apaixonado, o casamento civil é, efetivamente, um contrato que une duas pessoas.  O mesmo tem por pressuposto a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, vinculando deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação (obrigação de socorro e auxílio mútuos e assunção das responsabilidades inerentes à vida da família) e de assistência (obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar). Sendo um contrato, os noivos devem preparar com a devida antecedência o processo, sendo que existem documentos obrigatórios, impedimentos previstos na lei e custos a considerar. Assim, para começar, se quiser iniciar o processo para a celebração do casamento pelo registo civil em Portugal pode fazê-lo presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou através da Internet. 
Guardar
Foto: The Chronicles

Custos associados ao processo de casamento civil

O custo do processo é de 120 euros, quer seja iniciado na conservatória ou através da Internet, embora existam algumas exceções que deve conhecer. Por exemplo, terá de pagar mais 200 euros (+ despesas de transporte) se quiser fazer a celebração fora da conservatória ou nesta mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou a um sábado, domingo ou feriado; por seu turno, se optar por um regime de bens que não a comunhão de adquiridos ou se quiser fazer um acordo pré-nupcial, terá outros custos (convencionadas por um dos regimes previstos são 100€, se for um regime atípico 160€).

Documentação necessária para o início do processo

  • Será sempre necessária a identificação de cada noivo, nomeadamente o cartão de cidadão ou, no caso dos dois ou de um dos elementos do casal ser estrangeiro, o passaporte, certidão de nascimento e o título de autorização de residência.
  • Se algum dos dois já tiver sido casado,  terá também de apresentar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente. Caso tenha existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada.
  • Em caso de viuvez, será necessária a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do anterior cônjuge. Tal como no caso anterior, se tiver existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada.
  • Se o cidadão tiver mais de 16 anos, mas menos de 18 anos, tem de se fazer acompanhar de uma autorização dos progenitores ou de quem legalmente o represente.
Guardar
Casamento, noivos Foto: It's all about...

Casamento pelo Registo Civil Online

Hoje em dia é possível realizar diversos atos de registo civil a partir de casa ou em qualquer outro local: basta ter acesso à Internet! Assim, também de uma forma cómoda, rápida e simples todos os cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), com idade igual ou superior a 18 anos, e que sejam detentores de cartão de cidadão, podem instaurar online o processo preliminar de casamento. Passo #1: Submissão. Os nubentes que optem pelo registo civil online devem aceder ao site Civil Online e autenticarem-se com o certificado do cartão de cidadão (é necessário ter um certificado digital), preenchendo a informação solicitada. Passo #2: Aprovação. Após a submissão do pedido, o outro nubente receberá no email indicado no pedido uma mensagem para que aceda ao site Civil Online e se autentique, confirmando a informação introduzida pelo requerente. Passo #3: Pagamento. Após a confirmação do processo, deve ser feito o pagamento em 48 horas, numa das modalidades à escolha: visa ou multibanco. Depois de pago e aceite, o processo inicia-se.
Guardar
Créditos: Mary Me Eventos

Casamento pelo Registo Civil em forma presencial na Conservatória

O início do “Processo de Casamento” - através da manifestação da intenção de contrair casamento - faz-se, habitualmente, em qualquer Conservatória do Registo Civil, independentemente da morada dos nubentes, requerendo a instauração do respectivo processo de publicações. Ambos os noivos devem estar presentes ou fazer-se representar por um procurador, para proceder à declaração da vontade de casar, isto é, para organizar  um processo com vista a publicitar essa pretensão. Ao proceder a essa declaração, os noivos deverão escolher a modalidade do casamento - neste caso, civil - bem como indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens a adotar.

Regime de Bens

A lei prevê a comunhão de adquiridos, separação de bens ou comunhão geral e ainda outro que os nubentes convencionem, dentro dos limites da lei. Se os nubentes não celebrarem convenção antenupcial, o casamento fica subordinado ao regime de comunhão de adquiridos. No caso de os noivos pretenderem qualquer outro dos regimes, devem celebrar uma escritura de convenção antenupcial e apresentá-la nesta fase inicial do processo. Saiba mais sobre o que cada um destes regimes comporta.
Guardar
Casamento, noivos Foto: Estúdios Santa Cruz

Casar fora da Conservatória

Muitas das Conservatórias do Registo Civil do nosso país possuem salas especiais para a celebração de casamentos. Mas, claro, também é possível a deslocação do Conservador ao local escolhido pelos noivos, mediante o pagamento de uma taxa e a disponibilização de transporte de ida e volta. Há também a taxa adicional por ser a um fim-de-semana ou feriado. Saiba mais sobre o dia e a hora, que devem ser acordados com o Conservador. Também existem em Portugal espaços municipais disponíveis para a celebração de casamentos. Por exemplo, em Lisboa, existem várias opões de espaços emblemáticos onde é possível dizer o "Sim": Paços do Concelho (capacidade: 100 lugares sentados), Palácio da Mitra (capacidade: 50 lugares sentados), Palácio Beau Séjour (Capacidade: 20 lugares sentados) , Museu da Cidade - Palácio Pimenta (Interior – Capacidade: 40 lugares sentados; Jardins – Capacidade: 40 lugares sentados), Auditório do Museu do Fado (capacidade: 90 lugares sentados), Espaço Monsanto (Capacidade: 40 lugares sentados) ou Quinta Pedagógica (20 lugares sentados). Caso lhe agrade a ideia, dirija-se à Câmara Municipal para saber mais informações e conhecer os preços praticados ou consulte o site aqui.
Guardar
Casamento, noivos Foto: Adão e Eva

O que significa exatamente "processo preliminar de casamento"?

Atenção que se trata sempre de um processo  preliminar de casamento, isto é, até à celebração do casamento qualquer pessoa pode vir declarar à Conservatória a existência de impedimentos, devendo o Conservador sempre que tome conhecimento suspender o processo até que o impedimento cesse ou seja dispensado. Isto porque o processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração. E no mesmo, que é aberto pelo conservador, é obrigatório constar: o nome completo, idade, estado, naturalidade e residência habitual dos nubentes; o nome completo dos pais e referência ao falecimento de algum deles, caso o nubente seja menor; neste último caso, consta ainda o nome completo e residência habitual do tutor, se tiver tutela instituída.

Quais são os impedimentos matrimoniais?

São situações que a lei considera impeditivas da celebração do casamento civil:
  • Ter idade inferior a 16 anos;
  • Apresentar sinais de demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
  • Estar interditos ou inabilitados por anomalia psíquica (isto acontece quando o tribunal reconhece que uma pessoa tem distúrbios psiquiátricos tão graves que a impedem de administrar a sua própria vida)
  • Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil;
  • Parentesco em primeiro grau (mãe, pai, filha, filho), em segundo grau da linha colateral (por exemplo, irmãos), no terceiro grau da linha colateral (por exemplo, tio e sobrinha) ou em segundo grau (avó, avô, neta, neto);
  • Ter ligações de tutela, curatela, administração legal de bens ou adoção restrita;
  • Afinidade na linha reta, isto é, vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro (ser pai, mãe, filhos, avô ou avó de parentes do noivo ou noiva);
  • Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
  • Falta de consentimento dos pais ou dos tutores no caso de maiores de 16 anos, mas menores de 18 anos (a menos que o conservador do registo civil dispense a autorização);
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto o processo não estiver clarificado.

Não havendo impedimentos...

Findo as diligências efetuadas pelo Conservador, é lavrado um despacho a autorizar o casamento ou a mandar arquivar o processo, devendo, caso o despacho seja desfavorável, ser notificado aos nubentes, pessoalmente ou por carta registada, para que estes possam recorrer para o tribunal, se assim o entenderem. Se o processo tiver sido requerido por intermédio da Internet, findo o processo a conservatória remete aos requerentes uma notificação por e-mail ou SMS.

Quais os prazos para realizar a cerimónia?

Caso o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 meses, contados a partir da data do referido despacho.

Finalmente, o Sim!

Caso não exista nenhum impedimento legal à celebração do casamento, resta apenas acertar contas e comparecer no grande dia! Os noivos podem fazer-se acompanhar pelos respetivos “padrinhos” - que, neste contexto, são testemunhas do casamento, bem como dos restantes convidados. Mas há a realçar uma novidade dos últimos anos: se um casal quiser uma cerimónia íntima, não precisa de ter mais ninguém presente. Basta a confirmação do Conservador, que verifica a identidade dos noivos por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respetivos documentos de identificação, para poderem viver felizes para sempre, já que a presença das testemunhas não é obrigatória. Aliás, nem sequer é necessário estarem os dois noivos presentes: pode estar apenas um deles e o procurador do outro!
Guardar
Casamento, noivos Créditos: WENDY Creating Moments | Foto: Plumeria De salientar ainda que, como a celebração do casamento é pública, pode assistir ao casamento qualquer pessoa. E assim, proferidos os votos, só vos resta mesmo serem felizes para sempre! Agora já sabe os procedimentos e os documentos que um casamento civil requer. Atualmente é mais simples, mais rápido e menos burocrático - boas notícias, certo? [embed]

Contacte com as empresas mencionadas neste artigo

Maria Imaginária Fotografia e vídeo
Estúdios Santa Cruz Fotografia e vídeo
Adão e Eva Fotografia e vídeo
The Chronicles Photography Fotografia e vídeo
juliana
há 2 anos

Olá! Cheguei a esse artigo na busca de confirmar se as testemunhas para o casamento na conservatória podem ser estrangeiras ? (desde que falem portugues) No meu caso, sou brasileira e meu noivo Frances e estao nos pedindo 2 testemunhas, mas nao conseguimos nenhuma informaçao se essas precisam residir em Portugal ou nao. Obrigada!

Margit
há 2 anos

Se algum dos dois já tiver sido casado, terá também de apresentar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente. Caso tenha existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada. Existe alguma lei que determine há quanto tempo deve ter ocorrido o divórcio para se poder voltar a casar? Obrigada pela sua resposta.

Francisco Félix
há 3 anos

Obrigado por este artigo tão esclarecedor, estou em vias de casar com a minha noiva Sofia Leal (já Nos pedimos em casamento) e vamos fazer tudo certinho como vocês aconselham no artigo, não há impedimentos de género algum para que Nos casemos e seremos felizes para sempre! Felicidades aos noivos de todo o mundo, vivam em grande contentamento, em rejúbilo total!

Madalena Carvalho
há 4 anos

Olá Lilian, Agradecemos o seu comentário muito oportuno. Cumprimentos

Lilian Cristina
há 4 anos

Informações erradas nesta publicação. O prazo internupcial não é mais preciso ser cumprido. A lei mudou

Genivaldo
há 5 anos

Muito bom dia , malta quero uma informação certa e direita agradeço, visto que só Angolano e a minha noiva tbm pretendemos nós casar em Portugal gostaria de saber o que vai mim ser necessário para preparar a documentação do casamento agradeço está aí o meu e-mail

Ana
há 9 anos

Ola Fernanda, Gostaria de saber como comecar o processo de casamento em Portugal, uma vez que estou a viver em franca. Eu e ele somos portugueses. obrigado meu mail: ana.filipa.pereira5@gmail.com

Telma Antunes
há 10 anos

Olá Fernanda! Para obter mais informações deve contactar as instituições responsáveis. Com os meus melhores cumprimentos,

Fernanda
há 10 anos

Ola, estou na mesma situaçao das colegas acima, meu noivo tem cidadania portuguesa e gostariamos de me casar em portugal, como posso fazer? Meu email é nanda.anjoss@gmail.com

Rangel mendes
há 10 anos

Ola, estou na mesma situaçao da patriciaoliver, eu tenho a cidadania portuguesa e gostaria de me casar em portugal, como posso fazer? Meu email é rangel_mendes@yahoo.com.br

catarina_pf
há 12 anos

Com que antecedência devíamos tratar disto? Quanto tempo demora o processo? Obrigada

inesguedesmarques
há 13 anos

Quando formos à conservatória, para agendar o casório, que informações devemos levar dos padrinhos, se quisermos padrinhos? Não consigo encontrar em lado nenhum essa informação! Obrigada!

patriciaoliver
há 13 anos

Olá, Meu nome é Patricia e moro no Brasil. Tenho uma relação estavel e gostaria de me casar em Portugal. Meu marido tem cidadania PORTUGUESA. Estamos tirando o cartão cidadadão. Tenho o sonho de um casamento intimo, no cuvil em Portugal. Como posso organizá-lo do Brasil, viajando para Prtugal apenas na data do casamento. Obrigada. Meu e-mail e: patricia.oliveira@fgcengenharia.com.br

hernanifernandoca
há 14 anos

so bi para ser padrinho?

Dê-nos a sua opinião

Comentário submetido com sucesso
Tivemos um problema a submeter o seu comentário. Por favor tente mais tarde
Por favor, preencha este campo.
Por favor, insira um e-mail válido.
Por favor, preencha este campo.