Casamento civil: todos os requisitos, procedimentos e documentos

Um casamento civil em Portugal é, atualmente, um processo muito fácil de organizar. Boas notícias, pois assim sobra muita energia para planear a festa! Neste artigo ajudamos a ver os possíveis custos, documentos e processos para se casar em Portugal.

Mais rápido, menos burocrático, mais simples. Boas notícias, pois assim sobra-lhe mais energia para planear a festa!  Mas se, ainda assim, os requisitos para o matrimónio civilnomeadamente documentos e trâmites necessários, lhe fazem muita confusão, alivie esse nó que lhe começa a apertar a garganta, porque apesar de não poder ser evitada, toda a papelada e burocracia para tornar o seu sonho realidade não será nenhuma dor de cabeça. Talvez não seja um passo da organização do seu casamento tão prazeroso como escolher o menu do casamento ou o recheio do boloassim como o vestido de noiva ou o destino da lua-de-melMas certamente fundamental! E hoje é o seu dia de sorte, porque vai ficar a conhecer as leis, os prazos, os procedimentos e os emolumentos necessários para, finalmente, dizer o "Sim" a quem o seu coração escolheu para amar. Casamento civil: o que precisa saber para dizer o "Sim" Custos associados ao processo de casamento civil Documentação necessária para o início do processo Casamento pelo Registo Civil Online Casamento pelo Registo Civil em forma presencial na Conservatória Casar fora da Conservatória O que significa exatamente "processo preliminar de casamento"? Quais são os impedimentos matrimoniais? Quais os prazos para realizar a cerimónia? Finalmente, o Sim!

Casamento civil: o que precisa saber para dizer o "Sim"

Paralelamente ao facto de ser um ato de amor, que pretende unir um casal apaixonado, o casamento civil é, efetivamente, um contrato que une duas pessoas.  O mesmo tem por pressuposto a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, vinculando deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação (obrigação de socorro e auxílio mútuos e assunção das responsabilidades inerentes à vida da família) e de assistência (obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar). Sendo um contrato, os noivos devem preparar com a devida antecedência o processo, sendo que existem documentos obrigatórios, impedimentos previstos na lei e custos a considerar. Assim, para começar, se quiser iniciar o processo para a celebração do casamento pelo registo civil em Portugal pode fazê-lo presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou através da Internet. 
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Foto: The Chronicles

Custos associados ao processo de casamento civil

O custo do processo é de 120 euros, quer seja iniciado na conservatória ou através da Internet, embora existam algumas exceções que deve conhecer. Por exemplo, terá de pagar mais 200 euros (+ despesas de transporte) se quiser fazer a celebração fora da conservatória ou nesta mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou a um sábado, domingo ou feriado; por seu turno, se optar por um regime de bens que não a comunhão de adquiridos ou se quiser fazer um acordo pré-nupcial, terá outros custos (convencionadas por um dos regimes previstos são 100€, se for um regime atípico 160€).

Documentação necessária para o início do processo

  • Será sempre necessária a identificação de cada noivo, nomeadamente o cartão de cidadão ou, no caso dos dois ou de um dos elementos do casal ser estrangeiro, o passaporte, certidão de nascimento e o título de autorização de residência.
  • Se algum dos dois já tiver sido casado,  terá também de apresentar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente. Caso tenha existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada.
  • Em caso de viuvez, será necessária a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do anterior cônjuge. Tal como no caso anterior, se tiver existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada.
  • Se o cidadão tiver mais de 16 anos, mas menos de 18 anos, tem de se fazer acompanhar de uma autorização dos progenitores ou de quem legalmente o represente.
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Casamento, noivos Foto: It's all about...

Casamento pelo Registo Civil Online

Hoje em dia é possível realizar diversos atos de registo civil a partir de casa ou em qualquer outro local: basta ter acesso à Internet! Assim, também de uma forma cómoda, rápida e simples todos os cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), com idade igual ou superior a 18 anos, e que sejam detentores de cartão de cidadão, podem instaurar online o processo preliminar de casamento. Passo #1: Submissão. Os nubentes que optem pelo registo civil online devem aceder ao site Civil Online e autenticarem-se com o certificado do cartão de cidadão (é necessário ter um certificado digital), preenchendo a informação solicitada. Passo #2: Aprovação. Após a submissão do pedido, o outro nubente receberá no email indicado no pedido uma mensagem para que aceda ao site Civil Online e se autentique, confirmando a informação introduzida pelo requerente. Passo #3: Pagamento. Após a confirmação do processo, deve ser feito o pagamento em 48 horas, numa das modalidades à escolha: visa ou multibanco. Depois de pago e aceite, o processo inicia-se.
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Créditos: Mary Me Eventos

Casamento pelo Registo Civil em forma presencial na Conservatória

O início do “Processo de Casamento” - através da manifestação da intenção de contrair casamento - faz-se, habitualmente, em qualquer Conservatória do Registo Civil, independentemente da morada dos nubentes, requerendo a instauração do respectivo processo de publicações. Ambos os noivos devem estar presentes ou fazer-se representar por um procurador, para proceder à declaração da vontade de casar, isto é, para organizar  um processo com vista a publicitar essa pretensão. Ao proceder a essa declaração, os noivos deverão escolher a modalidade do casamento - neste caso, civil - bem como indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens a adotar.

Regime de Bens

A lei prevê a comunhão de adquiridos, separação de bens ou comunhão geral e ainda outro que os nubentes convencionem, dentro dos limites da lei. Se os nubentes não celebrarem convenção antenupcial, o casamento fica subordinado ao regime de comunhão de adquiridos. No caso de os noivos pretenderem qualquer outro dos regimes, devem celebrar uma escritura de convenção antenupcial e apresentá-la nesta fase inicial do processo. Saiba mais sobre o que cada um destes regimes comporta.
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Casamento, noivos Foto: Estúdios Santa Cruz

Casar fora da Conservatória

Muitas das Conservatórias do Registo Civil do nosso país possuem salas especiais para a celebração de casamentos. Mas, claro, também é possível a deslocação do Conservador ao local escolhido pelos noivos, mediante o pagamento de uma taxa e a disponibilização de transporte de ida e volta. Há também a taxa adicional por ser a um fim-de-semana ou feriado. Saiba mais sobre o dia e a hora, que devem ser acordados com o Conservador. Também existem em Portugal espaços municipais disponíveis para a celebração de casamentos. Por exemplo, em Lisboa, existem várias opões de espaços emblemáticos onde é possível dizer o "Sim": Paços do Concelho (capacidade: 100 lugares sentados), Palácio da Mitra (capacidade: 50 lugares sentados), Palácio Beau Séjour (Capacidade: 20 lugares sentados) , Museu da Cidade - Palácio Pimenta (Interior – Capacidade: 40 lugares sentados; Jardins – Capacidade: 40 lugares sentados), Auditório do Museu do Fado (capacidade: 90 lugares sentados), Espaço Monsanto (Capacidade: 40 lugares sentados) ou Quinta Pedagógica (20 lugares sentados). Caso lhe agrade a ideia, dirija-se à Câmara Municipal para saber mais informações e conhecer os preços praticados ou consulte o site aqui.
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Casamento, noivos Foto: Adão e Eva

O que significa exatamente "processo preliminar de casamento"?

Atenção que se trata sempre de um processo  preliminar de casamento, isto é, até à celebração do casamento qualquer pessoa pode vir declarar à Conservatória a existência de impedimentos, devendo o Conservador sempre que tome conhecimento suspender o processo até que o impedimento cesse ou seja dispensado. Isto porque o processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração. E no mesmo, que é aberto pelo conservador, é obrigatório constar: o nome completo, idade, estado, naturalidade e residência habitual dos nubentes; o nome completo dos pais e referência ao falecimento de algum deles, caso o nubente seja menor; neste último caso, consta ainda o nome completo e residência habitual do tutor, se tiver tutela instituída.

Quais são os impedimentos matrimoniais?

São situações que a lei considera impeditivas da celebração do casamento civil:
  • Ter idade inferior a 16 anos;
  • Apresentar sinais de demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
  • Estar interditos ou inabilitados por anomalia psíquica (isto acontece quando o tribunal reconhece que uma pessoa tem distúrbios psiquiátricos tão graves que a impedem de administrar a sua própria vida)
  • Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil;
  • Parentesco em primeiro grau (mãe, pai, filha, filho), em segundo grau da linha colateral (por exemplo, irmãos), no terceiro grau da linha colateral (por exemplo, tio e sobrinha) ou em segundo grau (avó, avô, neta, neto);
  • Ter ligações de tutela, curatela, administração legal de bens ou adoção restrita;
  • Afinidade na linha reta, isto é, vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro (ser pai, mãe, filhos, avô ou avó de parentes do noivo ou noiva);
  • Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
  • Falta de consentimento dos pais ou dos tutores no caso de maiores de 16 anos, mas menores de 18 anos (a menos que o conservador do registo civil dispense a autorização);
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto o processo não estiver clarificado.

Não havendo impedimentos...

Findo as diligências efetuadas pelo Conservador, é lavrado um despacho a autorizar o casamento ou a mandar arquivar o processo, devendo, caso o despacho seja desfavorável, ser notificado aos nubentes, pessoalmente ou por carta registada, para que estes possam recorrer para o tribunal, se assim o entenderem. Se o processo tiver sido requerido por intermédio da Internet, findo o processo a conservatória remete aos requerentes uma notificação por e-mail ou SMS.

Quais os prazos para realizar a cerimónia?

Caso o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 meses, contados a partir da data do referido despacho.

Finalmente, o Sim!

Caso não exista nenhum impedimento legal à celebração do casamento, resta apenas acertar contas e comparecer no grande dia! Os noivos podem fazer-se acompanhar pelos respetivos “padrinhos” - que, neste contexto, são testemunhas do casamento, bem como dos restantes convidados. Mas há a realçar uma novidade dos últimos anos: se um casal quiser uma cerimónia íntima, não precisa de ter mais ninguém presente. Basta a confirmação do Conservador, que verifica a identidade dos noivos por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respetivos documentos de identificação, para poderem viver felizes para sempre, já que a presença das testemunhas não é obrigatória. Aliás, nem sequer é necessário estarem os dois noivos presentes: pode estar apenas um deles e o procurador do outro!
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Casamento, noivos Créditos: WENDY Creating Moments | Foto: Plumeria De salientar ainda que, como a celebração do casamento é pública, pode assistir ao casamento qualquer pessoa. E assim, proferidos os votos, só vos resta mesmo serem felizes para sempre! Agora já sabe os procedimentos e os documentos que um casamento civil requer. Atualmente é mais simples, mais rápido e menos burocrático - boas notícias, certo? [embed]

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juliana
há 7 meses

Olá! Cheguei a esse artigo na busca de confirmar se as testemunhas para o casamento na conservatória podem ser estrangeiras ? (desde que falem portugues) No meu caso, sou brasileira e meu noivo Frances e estao nos pedindo 2 testemunhas, mas nao conseguimos nenhuma informaçao se essas precisam residir em Portugal ou nao. Obrigada!

Margit
há 9 meses

Se algum dos dois já tiver sido casado, terá também de apresentar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente. Caso tenha existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada. Existe alguma lei que determine há quanto tempo deve ter ocorrido o divórcio para se poder voltar a casar? Obrigada pela sua resposta.

Francisco Félix
há 1 ano

Obrigado por este artigo tão esclarecedor, estou em vias de casar com a minha noiva Sofia Leal (já Nos pedimos em casamento) e vamos fazer tudo certinho como vocês aconselham no artigo, não há impedimentos de género algum para que Nos casemos e seremos felizes para sempre! Felicidades aos noivos de todo o mundo, vivam em grande contentamento, em rejúbilo total!

Madalena Carvalho
há 3 anos

Olá Lilian, Agradecemos o seu comentário muito oportuno. Cumprimentos

Lilian Cristina
há 3 anos

Informações erradas nesta publicação. O prazo internupcial não é mais preciso ser cumprido. A lei mudou

Genivaldo
há 3 anos

Muito bom dia , malta quero uma informação certa e direita agradeço, visto que só Angolano e a minha noiva tbm pretendemos nós casar em Portugal gostaria de saber o que vai mim ser necessário para preparar a documentação do casamento agradeço está aí o meu e-mail

Ana
há 8 anos

Ola Fernanda, Gostaria de saber como comecar o processo de casamento em Portugal, uma vez que estou a viver em franca. Eu e ele somos portugueses. obrigado meu mail: ana.filipa.pereira5@gmail.com

Telma Antunes
há 8 anos

Olá Fernanda! Para obter mais informações deve contactar as instituições responsáveis. Com os meus melhores cumprimentos,

Fernanda
há 8 anos

Ola, estou na mesma situaçao das colegas acima, meu noivo tem cidadania portuguesa e gostariamos de me casar em portugal, como posso fazer? Meu email é nanda.anjoss@gmail.com

Rangel mendes
há 9 anos

Ola, estou na mesma situaçao da patriciaoliver, eu tenho a cidadania portuguesa e gostaria de me casar em portugal, como posso fazer? Meu email é rangel_mendes@yahoo.com.br

catarina_pf
há 10 anos

Com que antecedência devíamos tratar disto? Quanto tempo demora o processo? Obrigada

inesguedesmarques
há 12 anos

Quando formos à conservatória, para agendar o casório, que informações devemos levar dos padrinhos, se quisermos padrinhos? Não consigo encontrar em lado nenhum essa informação! Obrigada!

patriciaoliver
há 12 anos

Olá, Meu nome é Patricia e moro no Brasil. Tenho uma relação estavel e gostaria de me casar em Portugal. Meu marido tem cidadania PORTUGUESA. Estamos tirando o cartão cidadadão. Tenho o sonho de um casamento intimo, no cuvil em Portugal. Como posso organizá-lo do Brasil, viajando para Prtugal apenas na data do casamento. Obrigada. Meu e-mail e: patricia.oliveira@fgcengenharia.com.br

hernanifernandoca
há 13 anos

so bi para ser padrinho?

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