Licença de Casamento: como funciona e como deve pedi-la!

O casamento também envolve algumas partes menos apetecíveis e burocráticas, como o pedido da licença de casamento. Neste artigo vamos explicar-lhe como funciona esta licença, a quantos dias tem direito e a quem a deve solicitar.

Vai casar-se em breve e não sabe a quantos dias tem direito, por lei, de licença de casamento para poder aproveitar a sua lua-de-mel ? Neste artigo, vamos explicar-lhe em que consiste esta licença, a quantos dias tem direito e como pode pedi-la. Queremos ajudá-los a tratar deste processo sem sobressaltos, um direito de todos os trabalhadores que contraem matrimónio.

O que deve saber sobre a licença de casamento

1. O que é a licença de casamento?

A licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias, à qual ambos os noivos têm direito por motivo de casamento.

2. A quantos dias tenho direito?

Segundo a alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, os noivos têm direito a 15 dias de licença de casamento, que devem ser gozados de forma consecutiva, contemplando o próprio dia do casamento, sendo considerada uma falta justificada. Nestes dias estão contemplados feriados e fins-de-semana, ou seja, os noivos dispõem de 11 dias úteis.

3. A licença de casamento afeta as férias?

Não, sendo esta uma das vantagens legais e económicas do casamento! A licença de casamento não faz parte das férias, por isso ainda pode contar com os 22 dias úteis previstos pela lei. Não terá qualquer redução no salário, mas outras remunerações, como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes a este período, não serão pagos.

4. Com quanto tempo de antecedência?

Como explica o nº1 do artigo 253 do mesmo Código, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias”. Caso contrário, as faltas não serão justificadas.

5. Como posso pedir a licença de casamento?

É entidade patronal quem cede esta licença, não existindo nenhum modelo de requerimento oficial: pode ser pedida via e-mail, carta, oralmente ou por outra via que considere adequada. No entanto, e de acordo com o nº1 do artigo 254º do Código do Trabalho, o empregador pode pedir a justificação do casamento.

6. É o meu segundo casamento. Tenho direito a outra licença de casamento?

Caso seja divorciado e queira casar-se novamente, pode pedir uma nova licença de casamento, mesmo que trabalhe para o mesmo empregador. Mas se já se casou pelo civil e agora pretende casar pela Igreja, com a mesma pessoa, já não terá direito a licença de casamento.

7. Como deve ser o meu requerimento para pedir a licença de casamento?

Não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Para se salvaguardar sugerimos que a faça por escrito e que contenha as seguintes informações:

Assunto: Licença de casamento

Corpo do texto:

Exmos. Senhores,

Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.

Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

[nome]

8. Trabalho há pouco tempo na empresa, posso solicitar esta licença?

Não existe um período mínimo para poder tirar a licença de casamento, ou seja, qualquer trabalhador pode gozar a licença de casamento, independentemente da sua antiguidade na empresa, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado por lei.
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noivos abraçados Lourenço Photography Para além da licença de casamento, decidir o regime (comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens ou separação?) no qual vai casar é também muito importante, e em relação a este assunto, como qualquer outro enquanto casal, não deve haver tabus!

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